Categoria: Faturamento / Nota Fiscal
Posso cancelar uma nota após 24h? Ocorre o risco de levar multa?
Caso já tenha passado o prazo de 24 horas após a emissão da nota fiscal eletrônica, isso significa que o cancelamento não é mais permitido – ao menos não sem a aplicação de penalidade. O que ocorre, nesse caso, é que o procedimento é passível de multa por parte da Receita Federal.
Essa regra vale para todo o país. O que varia de um estado para outro é como as inevitáveis penalidades são aplicadas. Em geral, o valor da multa equivale a 1,5% do valor total da transação cancelada.
Há estados que determinam limite máximo para cancelamento, como em São Paulo, onde a NF-e pode ser cancelada em, no máximo, 480 horas. Isso não altera a multa prevista, caso não seja respeitado o prazo de 24 horas.
Por outro lado, há estados em que o cancelamento não pode ser feito em hipótese alguma, caso não seja respeitado o período de 24 horas. Nessa situação, a solução é fazer a anulação da nota fiscal, devendo o emissor arcar com todas as sanções previstas em lei.
Se for esse o caso, para que a anulação seja concretizada, deverá ser emitida uma nota de devolução por parte do destinatário, ou uma nota fiscal de entrada por parte do emissor. Em ambos os casos, o Fisco é igualmente notificado sobre o retorno da mercadoria para a empresa que a enviou e precisa autorizar o documento fiscal.
Obs: Para maiores dúvidas, consulte o seu contador!
Resolvendo o erro de consumo indevido
Neste artigo você irá aprender a como corrigir o erro de consumo indevido ao enviar uma Nota fiscal Eletrônica.
Primeiramente devemos entender que o erro de consumo indevido é causado por muitas tentativas de envio enquanto a nota retorna algum tipo de erro.
Exemplo: Tentar enviar uma nota que está retornando erro de CFOP em um produto muitas vezes irá causar o consumo indevido.
Para solucionar esse erro você deve entrar na tela de notas fiscais, selecionar a nota que está apresentando esse erro e clicar em alterar.
Após isso você deverá preencher os dados adicionais com um ” . ” para que a nota seja atualizada, após realizar essa modificação você pode salvar a nota novamente e tentar enviar, assim o erro de consumo será resolvido.
Instalar Certificado Digital
Neste artigo vamos aprender a fazer a instalação do seu certificado digital para emissão de notas fiscais.
O primeiro passo é colocar o arquivo no computador que vai emitir as notas. Depois de ter o arquivo no computador você vai dar dois cliques nele para abrir essa tela:
Basta você clicar em avançar nela e nessa aqui também:
Depois coloque a senha do seu certificado nessa tela e clicar novamente em avançar:
Na próxima tela clique em avançar novamente:
E por ultimo clique em concluir e depois em ok:
Pronto, o seu certificado já está instalado na sua máquina.
CFOP Inválido para fora do estado, como resolver?
Causa: NF-e para fora do estado sendo emitida com um CFOP para dentro do estado.
Ex 1: CFOP dentro do estado é o 5102, então na nota fiscal teria que estar com o 6102;
Ex 2: CFOP dentro do estado é o 5405, então na nota fiscal teria que estar com o 6403;
Solução: Verificar se no cadastro do produto está inserido a variação fiscal de venda para fora do estado.
Se você não tem cadastrado a variação fiscal para fora do estado, siga o artigo: https://universidade.desoft7.com.br/preciso-enviar-uma-nota-para-fora-do-estado-e-agora/