Causa: Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e será rejeitada pelo motivo “203 – Emitente não habilitado para emissão de NF-e”.
Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:
1-Normalmente, empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;
2-Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;
3-Por falha na Sefaz.
Solução: Nessa situação, o ideal é que você primeiro consulte a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa e se encontra-se habilitada(vai aparecer um campo de “Informações NF-e”). Para realizar essa consulta, veja o artigo a seguir: https://universidade.desoft7.com.br/como-consultar-inscricao-estadual-ie-no-sintegra/
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