Caso já tenha passado o prazo de 24 horas após a emissão da nota fiscal eletrônica, isso significa que o cancelamento não é mais permitido – ao menos não sem a aplicação de penalidade. O que ocorre, nesse caso, é que o procedimento é passível de multa por parte da Receita Federal.
Essa regra vale para todo o país. O que varia de um estado para outro é como as inevitáveis penalidades são aplicadas. Em geral, o valor da multa equivale a 1,5% do valor total da transação cancelada.
Há estados que determinam limite máximo para cancelamento, como em São Paulo, onde a NF-e pode ser cancelada em, no máximo, 480 horas. Isso não altera a multa prevista, caso não seja respeitado o prazo de 24 horas.
Por outro lado, há estados em que o cancelamento não pode ser feito em hipótese alguma, caso não seja respeitado o período de 24 horas. Nessa situação, a solução é fazer a anulação da nota fiscal, devendo o emissor arcar com todas as sanções previstas em lei.
Se for esse o caso, para que a anulação seja concretizada, deverá ser emitida uma nota de devolução por parte do destinatário, ou uma nota fiscal de entrada por parte do emissor. Em ambos os casos, o Fisco é igualmente notificado sobre o retorno da mercadoria para a empresa que a enviou e precisa autorizar o documento fiscal.
Obs: Para maiores dúvidas, consulte o seu contador!