Nesse artigo iremos aprender como emitir uma nota fiscal de anulação de frete. A Nota de Anulação de Frete é um documento que pode ser emitido quando for preciso anular o valor de um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) que contém erros, mas que não pode mais ser cancelado. Ela foi instituída pelo Ajuste SINIEF 09/2007, atualizado pelo Ajuste SINIEF 08/2017.
Dados para emitir a NF-e:
-Destinatário da NFe de anulação: é a Transportadora que emitiu o CTe com erro;
-Natureza da operação: Anulação de frete;
Para cadastrar uma nova natureza, siga o artigo: https://desoft7.octadesk.com/kb/article/como-cadastrar-uma-natureza-de-operacao
-Informações complementares: Referente ao CT-e número XXX, série XX, chave XXX, emitido em 00/00/0000;
É necessário cadastrar um produto com os seguintes dados:
Nome: ANULAÇÃO DE FRETE;
-Unidade: un;
-O “valor unitário” e o “valor total da nota” possuem valor igual ao do frete anulado;
-CFOP: 5206 (Para dentro do estado) ou 6206 (Fora do estado) – Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte;
-NCM: 0000.0000 ou 9999.9999;
– Variação fiscal com as seguintes informações:
Se a empresa optante do Simples Nacional,
– Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN): 900
-CST PIS/COFINS: 99 – Outras operações
-CST IPI: Não se aplica
Para empresas cadastradas em regimes normais, os dados abaixo são os mais comuns:
-Código de Situação Tributária – CST ICMS: 090
-CST IPI: 53 – Saída não tributada
-CST PIS/COFINS: 08 – Operação sem incidência de contribuição
Segue em o procedimento a baixo, para melhor compreensão.