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Erros frequentes no Envio de Nf-e
Home Faturamento / Nota Fiscal Archive by Category "Erros frequentes no Envio de Nf-e"

Categoria: Erros frequentes no Envio de Nf-e

Erros frequentes no Envio de Nf-eFaturamento / Nota FiscalDesoft7 Tecnologia
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Variação fiscal sem CSOSN / CST, como resolver?

Nesse artigo iremos aprender como alterar o CSOSN / CST de uma determinada variação fiscal.

1º Passo: Ir no menu de Cadastro > 4. Fiscais > 1. Variação;

2º Pesquise a variação desejada > Selecione e clique no Alterar(F6);

3º Clique na aba “ICMS” e escolhe o CSOSN / CST no campo de “Situação tributária”;

Obs: Caso você não saiba essa informação, entre em contato com o seu contador!

4º Clique para Gravar(F4) > Volte para a tela de nota fiscal e repasse o código da variação para pegar a atualização realizada no cadastro.

Para melhor entendimento, segue  a baixo o procedimento com o passo a passo:

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CFOP Inválido para fora do estado, como resolver?

Causa: NF-e para fora do estado sendo emitida com um CFOP para dentro do estado.

Ex 1: CFOP dentro do estado é o 5102, então na nota fiscal teria que estar com o 6102;

Ex 2: CFOP dentro do estado é o 5405, então na nota fiscal teria que estar com o 6403;

Solução: Verificar se no cadastro do produto está inserido a variação fiscal de venda para fora do estado.

Se você não tem cadastrado a variação fiscal para fora do estado, siga o artigo: https://universidade.desoft7.com.br/preciso-enviar-uma-nota-para-fora-do-estado-e-agora/

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Rejeição 868: Grupos Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados – Como resolver?

Causa: Quando for emitida uma NF-e com o destinatário para  fora do estado (operação interestadual) e for informado os Grupos Veiculo Transporte (placa e UF), será retornado a rejeição 868 – Grupos Transportador, Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados.

Solução: É necessário remover as informações do veículo de transporte.

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Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e – Como resolver?

Causa: Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e será rejeitada pelo motivo “203 – Emitente não habilitado para emissão de NF-e”.

Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:

1-Normalmente, empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;

2-Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;

3-Por falha na Sefaz.

Solução: Nessa situação, o ideal é que você primeiro consulte a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa e se encontra-se habilitada(vai aparecer um campo de “Informações NF-e”). Para realizar essa consulta, veja o artigo a seguir: https://universidade.desoft7.com.br/como-consultar-inscricao-estadual-ie-no-sintegra/

Entre em contato com o seu contador!

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Enviei uma NF-e e apresentou como Denegada, o que significa?

NF-e denegada: o que é e como resolver?

A NF-e denegada acontece quando a SEFAZ identifica alguma irregularidade fiscal por parte do emitente ou no destinatário da nota.

Alguns exemplos são: quando a Inscrição Estadual está suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa.

Ainda está prevista a situação de NF-e denegada nos casos em que exista alguma irregularidade fiscal, como o não pagamento de impostos.

Continue lendo nosso artigo e saiba tudo sobre NF-e denegada, inclusive como resolver esse problema!

O que é uma NF-e denegada?

A NF-e denegada, como já citamos, acontece nos casos de irregularidades fiscais.

Infelizmente você só recebe a notificação da SEFAZ sobre nota fiscal eletrônica denegada, quando tenta autorizar, ou seja, você já gastou seu tempo digitando ela e ao final não tem como reverter.

A denegação é, portanto, o status final da sua NF-e, não sendo possível fazer qualquer alteração ou reutilização dela, assim como quando a nota está cancelada ou aprovada.

Isso quer dizer que, além de não conseguir fazer alterações, o número dessa nota fiscal já não pode mais ser utilizado, pois ela já passou por todo o processo de gravação de dados na SEFAZ.

A nota denegada não tem valor fiscal, mas precisa ser registrada na contabilidade e guardada pelo prazo legal: cinco anos mais o ano vigente.

O objetivo da SEFAZ ao denegar uma NF-e é promover:

Redução da concorrência desleal.

Maior controle sobre as operações intra e interestaduais.

Combate a sonegação de impostos.

Em quais situações a NF-e é denegada?

A denegação da nota fiscal acontece quando uma empresa tenta emitir NF-e para outra empresa que por sua vez esteja com a Inscrição Estadual suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa.

O mesmo ocorre se a empresa que está emitindo encontrar-se nestas condições.

Fique atento a mensagem, pois ela aponta se as irregularidades são do Destinatário ou do Emitente ou ainda por problemas relacionados à numeração da NF-e.

Cada estado pode definir critérios diferentes para a situação de irregularidade de acordo com o Ajuste SINIEF 07/2005.

Portanto, se você tem dúvidas sobre esses critérios, o ideal é entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado ou do estado do destinatário da NF-e.

É importante salientar que a denegação acontece independente da operação ser intra ou interestadual. Ou seja: independente se o destinatário for do seu estado ou não.

Como resolver esse problema?

Para resolver as situações de NF-e denegada é necessário que o contribuinte irregular entre em contato com a SEFAZ para regularizar o seu cadastro.

Você consegue visualizar se o seu destinatário ou a sua empresa está com irregularidades na IE através do site do SINTEGRA.

É só seguir o artigo https://universidade.desoft7.com.br/como-consultar-inscricao-estadual-ie-no-sintegra/

Se ele estiver com alguma pendência, entre em contato com o destinatário e informe a situação.

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Rejeição 234: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ – Como resolver?

Causa: Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Destinatário informada não estiver vinculado ao CNPJ do mesmo, será retornado a rejeição “234 – IE do destinatário não vinculada ao CNPJ”.

Solução: Entrar em contato com o destinatário e solicitar a inscrição estadual correta ou você pode consultar o CNPJ no site do Sintegra para verificar a inscrição. Para consultar no Sintegra, siga os procedimento do artigo: https://universidade.desoft7.com.br/como-consultar-inscricao-estadual-ie-no-sintegra/

Tendo a inscrição estadual, vá até o cadastro do cliente > Alterar(F6) > Deixar como contribuinte de ICMS e digite a IE no campo da frente > Clique no Gravar(F4) e volte para a tela da Nota Fiscal > Altere a nota e repasse o cliente (Apagando seu código e digitando novamente) para pegar a atualização do cadastro.

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EAN Inválido ao enviar uma NF-e, como resolver?

Causa: Quando for emitida uma NF-e e Código de Barras do Produto (EAN) informado for inválido haverá rejeição.

Solução: Va até o cadastro do produto do produto e pesquise pelo mesmo > Clique no Alterar(F6) e depois na aba de Impostos > Preenche o EAN correto ou deixe em branco de caso não souber  > Clique para Gravar(F4) > Volte para a Nota Fiscal > Clique no Alterar(F6) e repassa o produto para puxar a atualização do cadastro (apagando o código do produto e digitando novamente).

É importante considerar que o campo EAN pode ser preenchido com:


-Código de 8 números;

-Código de 12 números;

-Código de 13 números;

-Código de 14 números;

-Vazio (em branco);

Segue em o procedimento a baixo, para melhor compreensão.

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CEST inválido – Como resolver?

Causa: Quando for emitida uma NF-e e o código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) estiver incorreto, diferente dos existentes na base da receita  ou branco no cadastro, será retornado  o erro “Código CEST inválido”.

Solução: Ir até o cadastro do produto do produto > Alterar(F6) > Clique na aba de Impostos > Do lado do campo do código CEST existe uma Lupa > Clique na LUPA para pesquisar o código CEST  (o sistema pesquisa com base no NCM do produto) e irá  aparecer um selecionado automaticamente, observe se a descrição bate com o seu produto, se não, é necessário pesquisar o correto e depois Salva > Volte para a tela de Nota Fiscal > Clique no Alterar(F6) > Repasse o produto para puxar o CEST atualizado do cadastro (apagando o código do produto e digitando novamente).

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CEST Inválido – Como utilizar a tela para realizar a correção?

Causa: Quando for emitida uma NF-e e o código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) estiver incorreto, diferente dos existentes na base da receita, será retornado  o erro “Código CEST inválido”.
 
Solução: Clique na LUPA para pesquisar o código CEST  (o sistema pesquisa com base no NCM do produto) e irá  aparecer um selecionado automaticamente, observe se a descrição bate com o seu produto, se não, é necessário pesquisar o correto e depois Salvar.
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NCM Inválido – Como utilizar a tela para realizar a correção?

Causa: Quando for emitida uma NF-e e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) não existir na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, será retornado a rejeição “778 – Informado NCM inexistente”. Se caso você já emitiu nota com esse NCM e agora está apresentando rejeição, provavelmente a receita inativou esse NCM.
Solução: Verificar em alguma nota de compra recente desse produto se o NCM está diferente do seu cadastro, se sim, você pode digitar no campo e depois clicar no Gravar(F4). Caso não tenha nenhuma nota, você também pode optar por clicar na Lupa e pesquisar o NCM pela descrição do seu produto. 
 
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