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janeiro 2023
Home 2023
Dúvidas FrequentesFaturamento / Nota FiscalDesoft7 Tecnologia
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Como emitir uma nota fiscal complementar?

Antes disso, vamos entender o que é uma nota complementar e quando deve emiti-la.

O que é Nota Fiscal complementar?

A NF-e complementar dá suporte a outros documentos que foram preenchidos com alguma inconsistência. 

Completa os valores de uma primeira nota, ajustando os impostos que devem ser recolhido em uma prestação de serviço ou de venda de mercadoria. 

Ou seja, se há algum reajuste ou mesmo erro na emissão de uma NF-e, é a Nota Fiscal Complementar que deve adequar o valor.

Além das informações a serem complementadas, o novo documento deve conter dados dos itens a serem reajustados. A intenção dessa nota é somar à Nota Fiscal original o real valor da venda ou da prestação. 

 Quando emitir uma NF-e complementar?

A nota fiscal complementar, como você já leu, ajusta uma primeira nota já emitida. Ela é, na verdade, uma alternativa ao cancelamento da nota original. Ou quando isso não for mais possível de ser feito.

Uma NF-e deve ser cancelada em até 24 horas (1 dia) após sua emissão. Depois disso, caso queira adequar os valores da original, você deve emitir a NF-e complementar. Dentro desse contexto, você pode emiti-la em algumas situações.


Preço divergente a quantidade

É quando a quantidade descrita não reflete o preço apontado. Geralmente, acontece por mero erro de cálculo em que o valor indicado é menor que o final. 

Correção de imposto

Nesse caso, o imposto não foi calculado corretamente. Para a correção, é emitida uma Nota Fiscal Complementar que pode, ainda, readequar a sua classificação final. 

Agora que você já sabe, vamos lá…. Para emitir no sistema Desoft7, siga o passo a passo logo a baixo:

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Dúvidas FrequentesFaturamento / Nota FiscalDesoft7 Tecnologia
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Como inutilizar uma numeração de Nfe

Neste artigo você irá aprender a como inutilizar uma numeração de nfe.

A Inutilização na maioria da vezes é recomendada para quando há quebra de sequência na numeração das notas fiscais, porém também pode ser conversado junto ao contador para que o mesmo auxilie quando deve ser feito.

O primeiro passo é ir até a tela de Nfe, podendo ser acessada diretamente pelo icone ou pelo seguinte menu  Faturamento -> 8. Nota fiscal Eletronica (NF-e)

Já dentro da tela você pode clicar no botão de Nfe e ir na opção 11. Inutilizar Numeração. 

Lembrando que você também pode inutilizar uma faixa de numeração colocando em Inicial o primeiro numero em ser inutilizado e em Final o ultimo. 

EX: Quero inutilizar do número 100 até o 115, dessa forma você deve informar INICIAL 100 E FINAL 115.

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Instalar Certificado Digital

Neste artigo vamos aprender a fazer a instalação do seu certificado digital para emissão de notas fiscais. 

O primeiro passo é colocar o arquivo no computador que vai emitir as notas. Depois de ter o arquivo no computador você vai dar dois cliques nele para abrir essa tela:

Basta você clicar em avançar nela e nessa aqui também:

Depois coloque a senha do seu certificado nessa tela e clicar novamente em avançar:

Na próxima tela clique em avançar novamente:

E por ultimo clique em concluir e depois em ok:

Pronto, o seu certificado já está instalado na sua máquina.

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Erros frequentes no Envio de Nf-eFaturamento / Nota FiscalDesoft7 Tecnologia
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Variação fiscal sem CSOSN / CST, como resolver?

Nesse artigo iremos aprender como alterar o CSOSN / CST de uma determinada variação fiscal.

1º Passo: Ir no menu de Cadastro > 4. Fiscais > 1. Variação;

2º Pesquise a variação desejada > Selecione e clique no Alterar(F6);

3º Clique na aba “ICMS” e escolhe o CSOSN / CST no campo de “Situação tributária”;

Obs: Caso você não saiba essa informação, entre em contato com o seu contador!

4º Clique para Gravar(F4) > Volte para a tela de nota fiscal e repasse o código da variação para pegar a atualização realizada no cadastro.

Para melhor entendimento, segue  a baixo o procedimento com o passo a passo:

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Erros frequentes no Envio de Nf-eFaturamento / Nota FiscalDesoft7 Tecnologia
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CFOP Inválido para fora do estado, como resolver?

Causa: NF-e para fora do estado sendo emitida com um CFOP para dentro do estado.

Ex 1: CFOP dentro do estado é o 5102, então na nota fiscal teria que estar com o 6102;

Ex 2: CFOP dentro do estado é o 5405, então na nota fiscal teria que estar com o 6403;

Solução: Verificar se no cadastro do produto está inserido a variação fiscal de venda para fora do estado.

Se você não tem cadastrado a variação fiscal para fora do estado, siga o artigo: https://universidade.desoft7.com.br/preciso-enviar-uma-nota-para-fora-do-estado-e-agora/

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Dúvidas FrequentesFaturamento / Nota FiscalDesoft7 Tecnologia
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Preciso enviar uma nota para fora do estado, e agora?

-Para enviar notas fora do estado não existe muito segredo. Você deve estar atento a dois detalhes, CFOP e tributações diferentes do convencional, como por exemplo quando é emitido nota para a zona franca de Manaus  (SUFRAMA);

Obs: Sempre consulte o seu contador!

-Você precisa ter o cadastro da variação fiscal no sistema, pois para cada estado é uma determinada alíquota interestadual, sendo elas 7% ou 12%;

Para realizar o cadastro da variação fiscal, siga o passo a passo a baixo:

1º Passo: Ir até o menu de Cadastro > 4. Fiscais > 1. Variação.

2º Para ficar mais fácil, copie a variação fiscal que você utiliza para venda dentro do estado, no meu exemplo vou utilizar a 5102 VENDAS. Para copiar, basta selecionar a variação desejada > Ir em Utilitários -> 1. Copiar Variação Fiscal;

3º Deixe marcado o tipo apenas para “NF-e” > Altere a descrição para melhor melhor identificar a variação, no meu exemplo vou utilizar “VENDAS PARA FORA DO ESTADO 6102 7%”, onde o 6102 é o CFOP que vou utilizar nos meus produtos que vendo com o CFOP 5102 para dentro do estado;

4º É necessário consultar a alíquota na tabela de ICMS INTERESTADUAL, sempre verificando seu estado de origem com o seu destino e verificar qual alíquota que se cruza.

Segue a baixo a tabela, vou mostrar um exemplo com o estado de SÃO PAULO.

Seguindo o exemplo do estado de SÃO PAULO, Se você reparar, analisando o estado de origem e os estados de destino, encontro 7% nos estados de AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE, TO. Agora, para os estados de MG, PR, RS, RJ, SC são 12%, ou seja, preciso ter uma variação para os estados que são 7% e outra para os estados que são 12%.

5º Agora que você já sabe como pesquisar as alíquotas, vamos definir que a variação que estamos cadastrando é para os estados que são 7%, então, marque todos os estados correspondente.

6º Informe o CFOP no campo de baixo, no meu exemplo vai ser o 6102. 

7º Clique na aba “ICMS” e depois preenche a alíquota no campo “(%) ICMS interestadual das UF envolvidas” , que seguindo o nosso exemplo vai ser 7%.

Feito isso, como copiamos a variação fiscal não vamos precisar preencher nada na aba de IPI, PIS e COFINS, pois já preencheu automaticamente. Você só irá preencher se caso optou por cadastrar manualmente, sem copiar uma variação de origem.

8º Clique para gravar(F4) e aplique para os seus produtos.

Se você não sabe como aplicar massivamente para todos os produtos, siga o procedimento indicado no artigo:  https://universidade.desoft7.com.br/como-aplicar-uma-variacao-fiscal-para-varios-produtos-de-uma-so-vez/

Segue em o procedimento a baixo, para melhor compreensão.

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Como aplicar uma variação fiscal para vários produtos de uma só vez?

Nesse artigo iremos aprender como aplicar uma determinada variação fiscal para vários produtos de uma só vez.

1º Passo:Ir até o menu de Cadastros > 4. Fiscais > 1. Variação;

2º Pesquise a variação em que deseja aplicar e Selecione;

3º Clique na aba “Aplicar nos produtos” > Nela vai constar 3 opções de aplicação, 1 – Por grupo de produtos, 2 – CFOP, 3 – NCM. Aconselho sempre aplicar de acordo com o CFOP do produto, pois pode ter produtos cujo o CFOP é 5102 ou 5405, e uma determinada variação é sempre de acordo com o CFOP de venda do produto. No meu exemplo vou utilizar a variação 5102 VENDAS para aplicar, então, vou utilizar a opção de aplicar por CFOP, para todos os produtos que possuem o CFOP 5102, após isso, basta clicar no botão “Aplicar”.

Segue em o procedimento a baixo, para melhor compreensão.

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Erros frequentes no Envio de Nf-eFaturamento / Nota FiscalDesoft7 Tecnologia
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Rejeição 868: Grupos Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados – Como resolver?

Causa: Quando for emitida uma NF-e com o destinatário para  fora do estado (operação interestadual) e for informado os Grupos Veiculo Transporte (placa e UF), será retornado a rejeição 868 – Grupos Transportador, Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados.

Solução: É necessário remover as informações do veículo de transporte.

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Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e – Como resolver?

Causa: Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e será rejeitada pelo motivo “203 – Emitente não habilitado para emissão de NF-e”.

Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:

1-Normalmente, empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;

2-Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;

3-Por falha na Sefaz.

Solução: Nessa situação, o ideal é que você primeiro consulte a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa e se encontra-se habilitada(vai aparecer um campo de “Informações NF-e”). Para realizar essa consulta, veja o artigo a seguir: https://universidade.desoft7.com.br/como-consultar-inscricao-estadual-ie-no-sintegra/

Entre em contato com o seu contador!

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Enviei uma NF-e e apresentou como Denegada, o que significa?

NF-e denegada: o que é e como resolver?

A NF-e denegada acontece quando a SEFAZ identifica alguma irregularidade fiscal por parte do emitente ou no destinatário da nota.

Alguns exemplos são: quando a Inscrição Estadual está suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa.

Ainda está prevista a situação de NF-e denegada nos casos em que exista alguma irregularidade fiscal, como o não pagamento de impostos.

Continue lendo nosso artigo e saiba tudo sobre NF-e denegada, inclusive como resolver esse problema!

O que é uma NF-e denegada?

A NF-e denegada, como já citamos, acontece nos casos de irregularidades fiscais.

Infelizmente você só recebe a notificação da SEFAZ sobre nota fiscal eletrônica denegada, quando tenta autorizar, ou seja, você já gastou seu tempo digitando ela e ao final não tem como reverter.

A denegação é, portanto, o status final da sua NF-e, não sendo possível fazer qualquer alteração ou reutilização dela, assim como quando a nota está cancelada ou aprovada.

Isso quer dizer que, além de não conseguir fazer alterações, o número dessa nota fiscal já não pode mais ser utilizado, pois ela já passou por todo o processo de gravação de dados na SEFAZ.

A nota denegada não tem valor fiscal, mas precisa ser registrada na contabilidade e guardada pelo prazo legal: cinco anos mais o ano vigente.

O objetivo da SEFAZ ao denegar uma NF-e é promover:

Redução da concorrência desleal.

Maior controle sobre as operações intra e interestaduais.

Combate a sonegação de impostos.

Em quais situações a NF-e é denegada?

A denegação da nota fiscal acontece quando uma empresa tenta emitir NF-e para outra empresa que por sua vez esteja com a Inscrição Estadual suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa.

O mesmo ocorre se a empresa que está emitindo encontrar-se nestas condições.

Fique atento a mensagem, pois ela aponta se as irregularidades são do Destinatário ou do Emitente ou ainda por problemas relacionados à numeração da NF-e.

Cada estado pode definir critérios diferentes para a situação de irregularidade de acordo com o Ajuste SINIEF 07/2005.

Portanto, se você tem dúvidas sobre esses critérios, o ideal é entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado ou do estado do destinatário da NF-e.

É importante salientar que a denegação acontece independente da operação ser intra ou interestadual. Ou seja: independente se o destinatário for do seu estado ou não.

Como resolver esse problema?

Para resolver as situações de NF-e denegada é necessário que o contribuinte irregular entre em contato com a SEFAZ para regularizar o seu cadastro.

Você consegue visualizar se o seu destinatário ou a sua empresa está com irregularidades na IE através do site do SINTEGRA.

É só seguir o artigo https://universidade.desoft7.com.br/como-consultar-inscricao-estadual-ie-no-sintegra/

Se ele estiver com alguma pendência, entre em contato com o destinatário e informe a situação.

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