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janeiro 2023
Home 2023 janeiro
Dúvidas FrequentesFaturamento / Nota FiscalDesoft7 Tecnologia
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Preciso enviar uma nota para fora do estado, e agora?

-Para enviar notas fora do estado não existe muito segredo. Você deve estar atento a dois detalhes, CFOP e tributações diferentes do convencional, como por exemplo quando é emitido nota para a zona franca de Manaus  (SUFRAMA);

Obs: Sempre consulte o seu contador!

-Você precisa ter o cadastro da variação fiscal no sistema, pois para cada estado é uma determinada alíquota interestadual, sendo elas 7% ou 12%;

Para realizar o cadastro da variação fiscal, siga o passo a passo a baixo:

1º Passo: Ir até o menu de Cadastro > 4. Fiscais > 1. Variação.

2º Para ficar mais fácil, copie a variação fiscal que você utiliza para venda dentro do estado, no meu exemplo vou utilizar a 5102 VENDAS. Para copiar, basta selecionar a variação desejada > Ir em Utilitários -> 1. Copiar Variação Fiscal;

3º Deixe marcado o tipo apenas para “NF-e” > Altere a descrição para melhor melhor identificar a variação, no meu exemplo vou utilizar “VENDAS PARA FORA DO ESTADO 6102 7%”, onde o 6102 é o CFOP que vou utilizar nos meus produtos que vendo com o CFOP 5102 para dentro do estado;

4º É necessário consultar a alíquota na tabela de ICMS INTERESTADUAL, sempre verificando seu estado de origem com o seu destino e verificar qual alíquota que se cruza.

Segue a baixo a tabela, vou mostrar um exemplo com o estado de SÃO PAULO.

Seguindo o exemplo do estado de SÃO PAULO, Se você reparar, analisando o estado de origem e os estados de destino, encontro 7% nos estados de AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE, TO. Agora, para os estados de MG, PR, RS, RJ, SC são 12%, ou seja, preciso ter uma variação para os estados que são 7% e outra para os estados que são 12%.

5º Agora que você já sabe como pesquisar as alíquotas, vamos definir que a variação que estamos cadastrando é para os estados que são 7%, então, marque todos os estados correspondente.

6º Informe o CFOP no campo de baixo, no meu exemplo vai ser o 6102. 

7º Clique na aba “ICMS” e depois preenche a alíquota no campo “(%) ICMS interestadual das UF envolvidas” , que seguindo o nosso exemplo vai ser 7%.

Feito isso, como copiamos a variação fiscal não vamos precisar preencher nada na aba de IPI, PIS e COFINS, pois já preencheu automaticamente. Você só irá preencher se caso optou por cadastrar manualmente, sem copiar uma variação de origem.

8º Clique para gravar(F4) e aplique para os seus produtos.

Se você não sabe como aplicar massivamente para todos os produtos, siga o procedimento indicado no artigo:  https://universidade.desoft7.com.br/como-aplicar-uma-variacao-fiscal-para-varios-produtos-de-uma-so-vez/

Segue em o procedimento a baixo, para melhor compreensão.

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Dúvidas FrequentesFaturamento / Nota FiscalDesoft7 Tecnologia
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Como aplicar uma variação fiscal para vários produtos de uma só vez?

Nesse artigo iremos aprender como aplicar uma determinada variação fiscal para vários produtos de uma só vez.

1º Passo:Ir até o menu de Cadastros > 4. Fiscais > 1. Variação;

2º Pesquise a variação em que deseja aplicar e Selecione;

3º Clique na aba “Aplicar nos produtos” > Nela vai constar 3 opções de aplicação, 1 – Por grupo de produtos, 2 – CFOP, 3 – NCM. Aconselho sempre aplicar de acordo com o CFOP do produto, pois pode ter produtos cujo o CFOP é 5102 ou 5405, e uma determinada variação é sempre de acordo com o CFOP de venda do produto. No meu exemplo vou utilizar a variação 5102 VENDAS para aplicar, então, vou utilizar a opção de aplicar por CFOP, para todos os produtos que possuem o CFOP 5102, após isso, basta clicar no botão “Aplicar”.

Segue em o procedimento a baixo, para melhor compreensão.

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Erros frequentes no Envio de Nf-eFaturamento / Nota FiscalDesoft7 Tecnologia
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Rejeição 868: Grupos Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados – Como resolver?

Causa: Quando for emitida uma NF-e com o destinatário para  fora do estado (operação interestadual) e for informado os Grupos Veiculo Transporte (placa e UF), será retornado a rejeição 868 – Grupos Transportador, Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados.

Solução: É necessário remover as informações do veículo de transporte.

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Erros frequentes no Envio de Nf-eFaturamento / Nota FiscalDesoft7 Tecnologia
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Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e – Como resolver?

Causa: Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e será rejeitada pelo motivo “203 – Emitente não habilitado para emissão de NF-e”.

Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:

1-Normalmente, empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;

2-Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;

3-Por falha na Sefaz.

Solução: Nessa situação, o ideal é que você primeiro consulte a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa e se encontra-se habilitada(vai aparecer um campo de “Informações NF-e”). Para realizar essa consulta, veja o artigo a seguir: https://universidade.desoft7.com.br/como-consultar-inscricao-estadual-ie-no-sintegra/

Entre em contato com o seu contador!

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Erros frequentes no Envio de Nf-eFaturamento / Nota FiscalDesoft7 Tecnologia
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Enviei uma NF-e e apresentou como Denegada, o que significa?

NF-e denegada: o que é e como resolver?

A NF-e denegada acontece quando a SEFAZ identifica alguma irregularidade fiscal por parte do emitente ou no destinatário da nota.

Alguns exemplos são: quando a Inscrição Estadual está suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa.

Ainda está prevista a situação de NF-e denegada nos casos em que exista alguma irregularidade fiscal, como o não pagamento de impostos.

Continue lendo nosso artigo e saiba tudo sobre NF-e denegada, inclusive como resolver esse problema!

O que é uma NF-e denegada?

A NF-e denegada, como já citamos, acontece nos casos de irregularidades fiscais.

Infelizmente você só recebe a notificação da SEFAZ sobre nota fiscal eletrônica denegada, quando tenta autorizar, ou seja, você já gastou seu tempo digitando ela e ao final não tem como reverter.

A denegação é, portanto, o status final da sua NF-e, não sendo possível fazer qualquer alteração ou reutilização dela, assim como quando a nota está cancelada ou aprovada.

Isso quer dizer que, além de não conseguir fazer alterações, o número dessa nota fiscal já não pode mais ser utilizado, pois ela já passou por todo o processo de gravação de dados na SEFAZ.

A nota denegada não tem valor fiscal, mas precisa ser registrada na contabilidade e guardada pelo prazo legal: cinco anos mais o ano vigente.

O objetivo da SEFAZ ao denegar uma NF-e é promover:

Redução da concorrência desleal.

Maior controle sobre as operações intra e interestaduais.

Combate a sonegação de impostos.

Em quais situações a NF-e é denegada?

A denegação da nota fiscal acontece quando uma empresa tenta emitir NF-e para outra empresa que por sua vez esteja com a Inscrição Estadual suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa.

O mesmo ocorre se a empresa que está emitindo encontrar-se nestas condições.

Fique atento a mensagem, pois ela aponta se as irregularidades são do Destinatário ou do Emitente ou ainda por problemas relacionados à numeração da NF-e.

Cada estado pode definir critérios diferentes para a situação de irregularidade de acordo com o Ajuste SINIEF 07/2005.

Portanto, se você tem dúvidas sobre esses critérios, o ideal é entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado ou do estado do destinatário da NF-e.

É importante salientar que a denegação acontece independente da operação ser intra ou interestadual. Ou seja: independente se o destinatário for do seu estado ou não.

Como resolver esse problema?

Para resolver as situações de NF-e denegada é necessário que o contribuinte irregular entre em contato com a SEFAZ para regularizar o seu cadastro.

Você consegue visualizar se o seu destinatário ou a sua empresa está com irregularidades na IE através do site do SINTEGRA.

É só seguir o artigo https://universidade.desoft7.com.br/como-consultar-inscricao-estadual-ie-no-sintegra/

Se ele estiver com alguma pendência, entre em contato com o destinatário e informe a situação.

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Rejeição 234: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ – Como resolver?

Causa: Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Destinatário informada não estiver vinculado ao CNPJ do mesmo, será retornado a rejeição “234 – IE do destinatário não vinculada ao CNPJ”.

Solução: Entrar em contato com o destinatário e solicitar a inscrição estadual correta ou você pode consultar o CNPJ no site do Sintegra para verificar a inscrição. Para consultar no Sintegra, siga os procedimento do artigo: https://universidade.desoft7.com.br/como-consultar-inscricao-estadual-ie-no-sintegra/

Tendo a inscrição estadual, vá até o cadastro do cliente > Alterar(F6) > Deixar como contribuinte de ICMS e digite a IE no campo da frente > Clique no Gravar(F4) e volte para a tela da Nota Fiscal > Altere a nota e repasse o cliente (Apagando seu código e digitando novamente) para pegar a atualização do cadastro.

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Como consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA?

Para consultar uma Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA, siga os passos:

1 – Acesse o site do SINTEGRA:

http://www.sintegra.gov.br

2 – No Mapa do Brasil exibido, clique sobre o Estado (UF) onde a IE está cadastrada, ou na lista de Estados à direita:

3 – Será exibido uma página para consulta usando a IE ou CNPJ:

Obs: Pode realizar a consulta pelo CNPJ do cliente.

4 – Em seguida, será exibida as informações do cadastro, onde você vai conseguir visualizar a IE, situação cadastral e etc.

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EAN Inválido ao enviar uma NF-e, como resolver?

Causa: Quando for emitida uma NF-e e Código de Barras do Produto (EAN) informado for inválido haverá rejeição.

Solução: Va até o cadastro do produto do produto e pesquise pelo mesmo > Clique no Alterar(F6) e depois na aba de Impostos > Preenche o EAN correto ou deixe em branco de caso não souber  > Clique para Gravar(F4) > Volte para a Nota Fiscal > Clique no Alterar(F6) e repassa o produto para puxar a atualização do cadastro (apagando o código do produto e digitando novamente).

É importante considerar que o campo EAN pode ser preenchido com:


-Código de 8 números;

-Código de 12 números;

-Código de 13 números;

-Código de 14 números;

-Vazio (em branco);

Segue em o procedimento a baixo, para melhor compreensão.

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CEST inválido – Como resolver?

Causa: Quando for emitida uma NF-e e o código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) estiver incorreto, diferente dos existentes na base da receita  ou branco no cadastro, será retornado  o erro “Código CEST inválido”.

Solução: Ir até o cadastro do produto do produto > Alterar(F6) > Clique na aba de Impostos > Do lado do campo do código CEST existe uma Lupa > Clique na LUPA para pesquisar o código CEST  (o sistema pesquisa com base no NCM do produto) e irá  aparecer um selecionado automaticamente, observe se a descrição bate com o seu produto, se não, é necessário pesquisar o correto e depois Salva > Volte para a tela de Nota Fiscal > Clique no Alterar(F6) > Repasse o produto para puxar o CEST atualizado do cadastro (apagando o código do produto e digitando novamente).

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